Conforme afirma o Conselho Nacional de Educação (parecer CNE/CES nº 492/2001): “O Estágio Supervisionado é uma atividade
curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço socioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o
exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática” (Brasil, 2001, p. 14). Em Serviço Social, o estágio só poderá ocorrer
sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Fonte: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008. Regulamenta a Supervisão Direta De Estágio No
Serviço Social. Disponível em: < https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf>.Acessado em: 16/09/2024.
De acordo com a Resolução CFESS nº 533/2008, a qual regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social, marque a
alternativa CORRETA.