Detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade
competente, visando à proteção de sua integridade física e psicológica, eles deverão ser atendidos em
serviços que oferecem cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se
trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem, ou encaminhamento à família
substituta. Esses serviços são chamados de