De acordo com a Norma regulamentadora 32 - NR 32,
os produtos químicos, inclusive intermediários e
resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do
trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo,
no mínimo, as seguintes informações:
I. As características e as formas de utilização do
produto.
II. Os riscos à segurança e saúde do trabalhador e
ao meio ambiente, considerando as formas de
utilização.
III. As medidas de proteção coletiva, individual e
controle médico da saúde dos trabalhadores.
IV. Condições e local de estocagem.
V. Procedimentos em situações de emergência.
Estão CORRETOS: