De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 13.595, de 5
de janeiro de 2018, as atribuições dos ACE consistem
em, entre outras:
I. Desenvolver ações educativas e de mobilização da
comunidade relativas à prevenção e ao controle de
doenças e agravos à saúde.
II. Realizar ações de prevenção e controle de doenças
e agravos à saúde, em interação com os ACS e as
equipes de Atenção Básica.
III. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à
saúde e encaminhá-los, quando indicado, à unidade
de saúde de referência, assim como comunicar o
fato à autoridade sanitária responsável.
IV. Divulgar, entre a comunidade, informações sobre
sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de
doenças e sobre medidas de prevenção coletivas e
individuais.
V. Executar ações de prevenção e controle de doenças,
com a utilização de medidas de controle químico e
biológico, manejo ambiental e outras ações de
controle integrado de vetores.
VI. Registrar informações referentes às atividades
executadas, de acordo com as normas do SUS.
Estão CORRETOS: