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A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
É vedada a transferência de risco em operações de resseguro e retrocessão com resseguradores não autorizados a operar no Brasil.