A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federais é da competência do Congresso Nacional, e é realizada mediante controle externo. Não cabe à Controladoria-Geral da União (CGU), por ser órgão de controle interno, realizar o mesmo tipo de fiscalização em um mesmo órgão quando esse trabalho estiver sendo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU).