A Lei Complementar nº 95/1998 determina que a vigência
da lei será indicada de forma expressa e de modo a
contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data
de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
Além disso, essa lei prevê que a contagem do prazo para
entrada em vigor das leis que estabeleçam período de
vacância far-se-á com