Os denominados papéis de trabalho constituem elemento de grande importância na realização de uma auditoria. De acordo com
a NBC TI 01, a abrangência e o grau de detalhamento desses papéis de trabalho devem ser
A mínimos ou, preferencialmente, nulos, tratando-se de fundações instituídas e mantidas pelo poder público, beneficiárias de
imunidade tributária, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza
criminal não comprovada.
B suficientes para demonstrar a falha cometida pela entidade auditada, a fim de que ela não incorra em reincidência.
C moderados, e, desde que amparados por autorização judicial, tratando-se de sociedades anônimas com ações em Bolsa
de Valores, sempre que puderem tornar públicas, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza
criminal não comprovada.
D mínimos ou nulos, tratando-se de empresas públicas, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a
existência de irregularidade de natureza contábil, com reflexos na área criminal, sem prévia existência de sentença civil ou
penal condenatória.
E suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos
procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.