DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com a Convenção Interamericana
sobre Obrigação Alimentar, somente a lei do
ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou
residência habitual do credor é a que rege a
obrigação alimentar.
II - A Convenção sobre a Prestação de Alimentos no
Estrangeiro estabelece a cooperação jurídica
internacional para a obtenção de alimentos, tendo
previsto a criação de autoridade remetente e
instituição intermediária para atuar na cooperação
entre os Estados contratantes.
III - Para a incidência da Convenção sobre a
Prestação de Alimentos no Estrangeiro é necessário
que o credor e o devedor de alimentos sejam da
nacionalidade dos Estados partes, mesmo que se
encontrem sob a jurisdição de Estado que não seja
parte da Convenção.
IV - De acordo com a Convenção Interamericana
sobre Obrigação Alimentar, somente tem jurisdição
internacional para conhecer das reclamações de
alimentos o juiz ou autoridade do Estado de domicílio
ou residência habitual do devedor.