A NR33 determina alguns procedimentos obrigatórios de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores. Neste sentido, é correto afirmar:
A
O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
B
O empregador deve garantir a presença de um profissional habilitado para avaliar se os trabalhadores podem interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
C
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 6 horas, sendo que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de vinte horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, semelhante à CIPA – NR5.
D
Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo a cada dois anos e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.