O dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma etapa crucial para garantir a segurança e
a saúde no ambiente de trabalho, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no
Brasil. A CIPA é obrigatória em empresas públicas e privadas, e seu dimensionamento depende de diversos fatores. Com isso,
uma empresa de grau de risco 1, com noventa funcionários, o dimensionamento da CIPA terá membros titulares e suplentes,
respectivamente, em número de: