Baseando−se na NR−17 – Ergonomia, analisar a sentença.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança (1ª parte). A carga suportada deve ser aumentada quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei (2ª parte).
A sentença está: