Os serviços públicos, conforme sua essencialidade,
finalidade ou seus destinatários, podem ser
classificados em públicos; de utilidade pública; próprios
do Estado; impróprios do Estado; administrativos;
industriais; gerais e individuais.
Observe o conceito abaixo:
"São Serviços convenientes à comunidade, mas não
essenciais, e o Poder Público pode prestá-los
diretamente ou por terceiros (delegados), mediante
remuneração. A regulamentação e o controle são do
Poder Público. Os riscos são dos prestadores de
serviço. É o caso do fornecimento de gás, de energia
elétrica, telefone e transporte coletivo, entre outros.
Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na
coletividade".
Trata-se de serviços: