Com base no disposto pela Lei nº 9.782/99, incumbe à ANVISA, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e
fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Em vista disso, consideram-se bens e produtos submetidos
ao controle e fiscalização sanitária pela ANVISA:
I - microprocessadores, microchips, microcontroladores e demais componentes eletrônicos à base de silício ou de outro
material que seja adequado à fabricação de produtos tecnológicos;
II - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
III - imunobiológicos e suas substâncias inanimadas, água boricada e hidroderivados;
IV - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de
contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Dos itens acima: