O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
estabelece diretrizes específicas para a elaboração de
cardápios, garantindo a oferta nutricional equilibrada aos
alunos da educação básica, além de prever critérios para
o controle de custos e gestão dos recursos financeiros.
De acordo com as normativas vigentes do PNAE,
A a quantidade de proteínas ofertada nas refeições
deve seguir um padrão único de 1,5 g por quilo de
peso corporal, aplicado igualmente a todos os alunos, sem distinção de idade, condição de saúde ou
fase do crescimento.
B os cardápios devem ser compostos exclusivamente
por alimentos in natura ou minimamente processados,
sendo proibida a utilização de qualquer tipo de alimento processado, mesmo os fortificados com nutrientes.
C a composição nutricional das refeições na educação
básica deve considerar a jornada e o número de refeições oferecidas, garantindo no mínimo 20% das necessidades diárias para uma refeição, 30% para duas
ou mais em jornada parcial e 70% para jornada integral.
D os valores destinados à alimentação escolar são fixados de forma padronizada pelo FNDE, sendo aplicados igualmente em todas as regiões do país, sem
considerar variações locais nos custos dos alimentos.
E os cardápios devem priorizar alimentos frescos, com
oferta obrigatória de pelo menos cinco porções diárias
de frutas e hortaliças para todos os alunos, independentemente da etapa de ensino ou jornada escolar.