///
Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021, julgue o item que se segue.
Os tribunais do Poder Judiciário que possuam menos de cinco mil servidores em seu quadro de pessoal estão dispensados da obrigatoriedade de observância de lotação mínima de recursos humanos em unidade de sustentabilidade, sendo, contudo, recomendável a indicação de, pelo menos, um servidor para essa função.