A paridade na composição dos Conselhos Municipais de
Saúde é um princípio fundamental para garantir a
participação social. A respeito da composição paritária
desses conselhos, é correto afirmar que a composição
do Conselho Municipal de Saúde deve
A garantir que, no mínimo, 50% dos membros
sejam representantes dos gestores e prestadores
de serviços de saúde, enquanto os usuários e
profissionais de saúde ocupam a outra metade.
B ser composto por, no mínimo, 30% de
representantes dos usuários do SUS, 30% de
representantes dos profissionais de saúde, e 40%
de gestores e prestadores de serviços de saúde.
C ser composto por, no mínimo, 50% de
representantes dos usuários do SUS, e a outra
metade deve ser dividida igualmente entre
representantes dos profissionais de saúde e dos
gestores/prestadores de serviços de saúde.
D garantir que 70% dos membros sejam
representantes dos usuários do SUS, e os 30%
restantes sejam divididos igualmente entre
profissionais de saúde e gestores/prestadores de
serviços de saúde.