Na publicação do Ministério do Trabalho “Perguntas Frequentes: Norma
Regulamentadora (NR) nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” (versão
1 – 27/04/2022), foram elaboradas perguntas e apresentadas respostas. Conforme essa referência,
analise as assertivas abaixo:
I. Qual é a diferença entre perigo e risco ocupacional? O perigo é uma fonte com o potencial de
causar lesões ou agravos à saúde, sendo caracterizada a partir do momento que existe a
exposição. O risco ocupacional é variável e possui um nível, determinado pela combinação da
probabilidade e da severidade de possíveis lesões ou agravos à saúde. São levados em conta para
a avaliação do risco diversos fatores que constituem a probabilidade e a severidade.
II. O inventário de riscos é um documento à parte ou deve ser acoplado ao Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR)? O inventário de riscos tanto pode ser acoplado ao PGR ou ser
elaborado à parte, conforme expresso na NR-1.
III. Posso ter mais de um PGR por estabelecimento? Sim. A organização deve implementar o
gerenciamento de riscos ocupacionais por estabelecimento e, a seu critério, o PGR pode ser
implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
Quais estão corretas?