O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:
I. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo. II. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio. III. 15% (dez por cento), para insalubridade de grau superior mediano. IV. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.