A desapropriação de um imóvel de titularidade de empresa estatal concessionária de serviço público estadual, integrante da
Administração e indireta de outra esfera,
A depende de autorização legislativa do ente estadual cuja administração indireta a empresa proprietária do imóvel integra,
independentemente da destinação do bem.
B é inconstitucional, pois enseja, ainda que indiretamente, aquisição de parte do capital social da empresa, sendo vedada,
portanto, pelo principio federativo.
C não encontra óbice, considerando que os bens de propriedade da empresa são de natureza privada, não podendo ser
protegidos, transitória ou definitivamente, pelo regime de direito público.
D é admissível caso o bem não esteja afetado ao serviço público e não tenha sido utilizado para integralização de cotas que
representem a maioria do capital social da empresa, observada a legitimação ativa para fazê-lo.
E pode ser realizada administrativamente, de forma amigável, não sendo admitida a via judicial, considerando que as concessionárias de serviço público seriam as legitimadas para tanto, não podendo fazê-lo em relação a seu próprio patrimônio.