De acordo com o CTB:
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos
precedidos de batedores, de socorro de incêndio e
salvamento, de polícia, de operação e fiscalização
de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por
dispositivos regulamentados de alarme sonoro e
iluminação intermitente.
É considerado infração