Conforme a Resolução CFB nº 207/2018, são infrações ético-disciplinares passíveis
de penalidades:
I. Violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com
exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de
direito.
II. Delegar a pessoas leigas atos ou atribuições do bibliotecário.
III. Ser conivente ou cúmplice com os indivíduos que exercem ilegalmente a profissão de bibliotecário
ou com os profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos.
IV. Permitir a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça
pessoal e efetivamente sua função.
V. Procurar reparar ou minorar as consequências do ato que lhe foi imputado.
Quais estão corretas?