Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo
interno para o respectivo órgão colegiado, observadas,
quanto ao processamento, as regras do regimento
interno do tribunal respectivo. Podemos afirmar:
A O prazo para contra-arrazoar o agravo interno é de
15(quinze dias) e este será endereçado ao revisor da
Câmara específica que julgou o acórdão, sendo
desnecessário novo julgamento pelo Órgão
colegiado.
B Quando o agravo interno for declarado
manifestamente inadmissível ou improcedente em
votação unânime, o órgão colegiado, em decisão
fundamentada, condenará o agravante a pagar ao
agravado multa fixada entre um e dez por cento do
valor atualizado da causa, segundo dispõe o §4º do
art. 1021 do Novo Código de Processo Civil.
C O agravo será dirigido ao relator, que intimará o
agravado para manifestar-se sobre o recurso no
prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não
havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento
pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
D O prazo do agravo regimental é de 05(cinco) dias a
contar da data da publicação da decisão objurgada.