Os juizados de violência doméstica e familiar contra a
mulher poderão contar com uma equipe de atendimento
multidisciplinar, a ser integrada por profissionais
especializados nas áreas psicossocial, jurídica e
de saúde.
Compete a essa equipe, de acordo com o disposto na
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria
da Penha), entre outras atribuições que lhe forem
reservadas pela legislação local, fornecer subsídios
por escrito