No que diz respeito à destinação, conforme a Resolução
nº 222/2018 — Boas Práticas de Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde, avaliar se as afirmativas são
certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência
correspondente.
( ) Os RSS que apresentam risco biológico, químico ou
radiológico podem ser encaminhados para reciclagem,
recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento
energético ou logística reversa.
( ) Sempre que não houver indicação específica, o
tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou fora da
unidade geradora.
( ) Os rejeitos que não apresentam risco biológico, químico
ou radiológico devem ser encaminhados para leitos de
rios ou aterros.