A nutrição parenteral (NP) consiste na administração total
ou parcial, por via intravenosa, dos nutrientes necessários à sobrevivência do paciente, em regime hospitalar,
ambulatorial ou domiciliar, e é recomendada em casos
em que a alimentação oral não é possível ou é indesejada
devido a uma situação clínica específica,
A e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição
contendo a formulação da nutrição parenteral,
assinada e carimbada pelo médico que acompanha o
paciente, independentemente da sua especialidade.
B podendo ser indicada para os casos de pré-operatório,
pós-traumático, moléstia inflamatória intestinal,
insuficiências orgânicas e condições pediátricas.
C e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição
contendo a formulação da nutrição parenteral,
contendo os micro e macronutrientes, sendo que o
farmacêutico é responsável por avaliar a concentração dos eletrólitos e possui autonomia para alterar
as quantidades se necessário.
D podendo ser indicada para os casos de pré-operatório,
pós-traumático, moléstia inflamatória intestinal
e insuficiências orgânicas, não sendo utilizada nas
condições pediátricas.
E e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição
contendo a formulação da nutrição parenteral,
assinada e carimbada pelo médico nutrólogo ou um
médico de outra especialidade e uma nutricionista.
Na equipe, a presença de um profissional enfermeiro,
farmacêutico, fisioterapeuta e fonoaudiólogo é obrigatória.