Considerando-se o disposto no artigo 150, VI, “d”
da Constituição Federal de 1988, notadamente a expressão
“… e o papel destinado à sua impressão”, é de se
concluir corretamente que
A somente o livro de papel é imune a impostos, à vista
da cláusula expressa “… e o papel destinado à sua
impressão”. (artigo 150,VI, “d”, Constituição Federal).
B a imunidade deve ser estendida também aos livros
com suportes em CD e outros meios eletrônicos, em
face das interpretações evolutiva e teleológica.
C somente o livro de papel deve ser imune a impostos,
uma vez que, operando a imunidade como limitação
ao poder de tributar de que dotado o Estado, sua
interpretação há de ser restritiva.
D se a Constituição não distinguiu o suporte tecnológico de elaboração de livros, jornais e periódicos,
não pode o intérprete fazê-lo para o fim de ampliar
a imunidade.