“O controle da Administração Pública como o poder de fiscalização
e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário,
Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade
de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico.” (DI PIETRO, 2022)
O controle decorrente da própria estrutura em que se insere o órgão
controlado, estando suas atividades difundidas na estrutura da
administração pública, devendo atuar como articulador entre as
ações administrativas e a análise da legalidade, assegurando a
observância da legislação e dos programas de governo, avaliando a
atuação dos órgãos supervisionados e fiscalizando as aplicações dos
recursos públicos refere-se ao controle