O fisioterapeuta que não respeitar a Resolução no 482/2017 e precificar os próprios procedimentos abaixo do valor mínimo estará agindo de forma incompatível com a dignidade da profissão e promovendo concorrência desleal. Entretanto, não há artigos que mencionam explicitamente o RNPF no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.