Com três décadas de existência, a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem sendo
continuamente alterada e aprimorada com o intuito de dotar o país de uma legislação avançada e atualizada na proteção da infância e da
adolescência. As indicações a seguir são exemplos desta afirmativa, EXCETO:
A Decreto n.º 10.701/2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e criou
a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
B Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que
regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
C Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que instituiu a Escuta Especializada, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência.
D Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos,
programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu
desenvolvimento integral.
E Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014) estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados
sem o uso de castigos físicos.