A Resolução do Contran nº 36 de 1998 estabelece que a
sinalização de advertência com o triângulo de segurança na
posição perpendicular ao eixo da via, e em condições de boa
visibilidade, nos casos de imobilização temporária na via,
deverá estar a uma distância mínima, a contar da parte
traseira do veículo, de: