Conforme a legislação de proteção à criança e ao adolescente, na ocorrência de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante usados como formas de educação, disciplina, correção ou qualquer outro pretexto, praticados pelos pais, por integrantes
da família ampliada, por responsáveis, por agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou, ainda, qualquer pessoa
encarregada de cuidar da criança e do adolescente, estarão sujeitos às medidas, como, por exemplo, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, advertência, entre outras, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da situação. A lei
determina que a aplicação das medidas será realizada pela(o)