A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece medidas a serem
adotadas no planejamento dos trabalhos em altura, que devem
ser de acordo com a seguinte hierarquia:
A Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,
na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir
meio alternativo de execução; medidas que minimizem as consequências
da queda, quando o risco de queda não puder ser
eliminado.
B Medidas que minimizem as consequências da queda, quando
o risco de queda não puder ser eliminado; medidas que eliminem
o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade
de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar
o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de
execução.
C Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir
meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco
de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução
do trabalho de outra forma; medidas que minimizem as consequências
da queda, quando o risco de queda não puder ser
eliminado.
D Medidas que minimizem as consequências da queda, quando
o risco de queda não puder ser eliminado; medidas para evitar
o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de
execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores,
na impossibilidade de execução do trabalho de outra
forma.
E Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir
meio alternativo de execução; medidas que minimizem as
consequências da queda, quando o risco de queda não puder
ser eliminado; medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de
outra forma.