Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública, no valor de um mil salários mínimos, esta apresentou
impugnação parcial, afirmando que só seria devida verba
correspondente a dez salários mínimos.
Por se tratar de parte incontroversa considerada de pequeno
valor, o credor requereu, desde logo, a expedição de requisição
de pequeno valor (RPV).