Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer
preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação
complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às
medidas administrativas indicadas nas respectivas normas.
Sabe-se que os condutores das categorias C, D e E deverão
comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a
obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Além da realização desse exame, os condutores dessas
categorias com idade inferior a 70 (setenta) anos serão
submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e
6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira
Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos
demais exames de aptidão física e mental.
Neste sentido, deixar de realizar o referido exame toxicológico
previsto, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo
estabelecido, é considerada infração gravíssima.
Qual ou quais órgãos possuem competência para aplicação da
penalidade quando da ocorrência da infração exposta acima?