De acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da
62 Região, é VEDADO aos(às) servidores(as) do referido Tribunal,
dentre outras proibições,
A solicitar ou receber, para si, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de
presente de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público,
inclusive os brindes que não tenham valor comercial.
B proceder a divulgação, por qualquer meio & em qualquer situação, sem exceção, de
informações de caráter sigiloso, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou
função, e ainda de relatórios, instruções, minutas & informações constantes de processos
cujo objeto tenha ou não sido apreciado.
C atuar como procurador(a) de outro(a) servidor(a) do Tribunal em processo
administrativo de qualquer espécie, salvo se O fizer sem remuneração, podendo,
entretanto, exercer a advocacia.
D disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de
treinamentos ou de exercício profissional, ainda que possam contribuir para a eficiência
dos trabalhos e atividades realizadas pelos(as) demais servidores(as).
E fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos
ainda não publicados, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da
autoridade competente.