O Código de Ética do Fonoaudiólogo determina o que constitui dever do fonoaudiólogo relacionado às
auditorias e perícias fonoaudiológicas. Sobre os deveres do fonoaudiólogo perito, analise as afirmativas.
I- Identificar-se como perito ou auditor em todos os seus atos, fazendo constar o seu nome e o seu número
de inscrição no CRFa de sua jurisdição.
II- Escusar-se de atuar em perícia e auditoria, declarando-se impedido ou suspeito, mesmo após ser
nomeado, contratado ou escolhido, quando verificar a ocorrência de situações que venham suscitar
suspeição em função de sua imparcialidade ou independência e, dessa forma, comprometer o resultado
de seu trabalho em relação à decisão.
III- Ser imparcial ao indicar outro profissional para realizar perícia, quando necessário.
IV- Negar-se a fornecer informações ou fazer comentário sobre perícia ou auditoria com pessoas que não
participem da atividade.
V- Escusar-se de realizar procedimentos fonoaudiológicos para pessoas que tenham sido periciadas pelo
próprio profissional.
São deveres do fonoaudiólogo perito: