De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 84 de 2020, a
certificação da confiabilidade das demonstrações contábeis de
empresas estatais compete aos auditores independentes
registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
No caso em que não é possível obter evidência de auditoria
suficiente e apropriada e se conclui que os possíveis efeitos de
distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se
houver, poderiam ser relevantes e generalizados, os certificados
de auditoria devem expressar o seguinte tipo de opinião, quanto
à regularidade das contas anuais: