Com relação à situação que envolva um risco grave e iminente, conforme disposições da NR-1 − Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e NR-3 − Embargo e Interdição, deve-se considerar que:
I. o trabalhador não poderá interromper suas atividades nestas condições, sem o consentimento do seu superior imediato.
II. o empregador poderá exigir o retorno à atividade assim que identificar e reconhecer os riscos existentes.
III. a classificação da consequência e da probabilidade será efetuada de forma fundamentada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho
e deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente.
IV. o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual (situação
encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).
Está correto o que consta APENAS de