Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW
devem constituir e manter o prontuário de instalações elétricas,
que deve conter:
I. esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas;
II. projeto executivo atualizado;
III. certificações dos equipamentos e materiais elétricos em
áreas classificadas.
Está correto somente o que se afirma em: