O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo
dividido em três licenças distintas que estabelecem condições e medidas de controle ambiental a serem observadas
pelo empreendedor: Licença Prévia, Licença de Instalação
e Licença de Operação. Levando em conta este instrumento,
A o órgão ambiental competente, mediante decisão
motivada, poderá modificar os condicionantes e as
medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar uma licença expedida, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
normas legais.
B a renovação da Licença de Operação de uma atividade
ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência
mínima de sessenta dias da expiração de
seu prazo de validade, fixado na respectiva licença,
ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do órgão ambiental competente.
C o prazo de validade da Licença de Operação deverá
considerar os planos de controle ambiental e será de,
no mínimo, quatro anos e, no máximo, seis anos.
D o licenciamento ambiental de atividades relativas aos
casos em que os impactos ambientais diretos ultrapassem
os limites territoriais de municípios é competência
exclusiva do IBAMA.