A Lei n. 12.010/2009 alterou vários dispositivos da Lei n. 8.069/1990, especialmente quanto às disposições relativas ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Entre essas alterações, consta que:
A a perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de guarda, sustento e educação dos filhos menores.
B o acesso ao processo de adoção será conferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurando-lhe orientação e assistência jurídica e psicológica.
C a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, enquanto não localizada pessoa interessada em sua adoção, será colocado em abrigo.
D a colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o seu consentimento, colhido em audiência.
E o deferimento da tutela obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo-lhes a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.