O Sistema Único de Saúde promoverá programas de
assistência médica e odontológica para a prevenção
das enfermidades que ordinariamente afetam a
população infantil de acordo com a Lei 8.069,/90 que
dispõe sobre os direitos das Crianças e dos
Adolescentes. Integram também ao presente
Estatuto:
A É facultativa a aplicação a todas as crianças, nos
seus primeiros oito meses de vida, de protocolo ou
outro instrumento construído com a finalidade de
facilitar a detecção, em consulta pediátrica de
acompanhamento da criança, de risco para o seu
desenvolvimento psíquico.
B É facultativa a vacinação das crianças nos casos
recomendados pelas autoridades sanitárias.
C A atenção odontológica à criança terá função
educativa apenas de forma preventiva e será
prestada, inicialmente, somente antes de o bebê
nascer, por meio de aconselhamento pré-natal.
D Os serviços de saúde em suas diferentes portas de
entrada, os serviços de assistência social em seu
componente especializado, o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social
(Creas) e os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
deverão conferir máxima prioridade ao
atendimento das crianças na faixa etária da
primeira infância com suspeita ou confirmação de
violência de qualquer natureza, formulando projeto
terapêutico singular que inclua intervenção em
rede e, se necessário, acompanhamento
domiciliar.