Observe as afirmativas a seguir, em relação a NR - 4
SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em
Medicina do Trabalho).
I. Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde
e repouso, clínicas e estabelecimentos similares deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo
integral quando possuírem mais de 500 (quinhentos)
trabalhadores.
II. Em virtude das características das atribuições do
SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico
de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho,
salvo quando a atividade for executada em hospitais,
ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso,
clínicas e estabelecimentos similares.
III. É obrigatória a contratação de enfermeiro do trabalho
em tempo parcial nos estabelecimentos com até 500
(quinhentos) trabalhadores.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: