A Resolução no
11, de 11 de maio de 2018, do
Conselho Federal de Psicologia, regulamenta a
prestação de serviços psicológicos realizados por
meios de tecnologias da informação e da
comunicação (TICs). Em seu 2o
artigo, esse
documento determina que é autorizada a prestação
dos seguintes serviços psicológicos:
I. Consultas e/ou atendimentos psicológicos de
diferentes tipos, de maneira síncrona ou
assíncrona.
II. Processos de Seleção de Pessoal.
III. Utilização de instrumentos psicológicos
devidamente regulamentados por resolução
pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de
Avaliação de Instrumentos Psicológicos
(SATEPSI), com padronização e normatização
específica para tal finalidade.
IV. Supervisão técnica dos serviços prestados por
profissionais da psicologia nos mais diversos
contextos de atuação.
Dentre as alternativas seguintes, quais são
verdadeiras?