Um adolescente de 15 anos de idade, aprendiz, praticou um ato infracional, de modo que houve determinação judicial de encaminhamento para o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Considerando que a medida aplicada foi a de PSC, no atendimento
desse serviço será necessária a
A elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA) que envolve somente a participação do adolescente, considerando que o plano de acompanhamento familiar deverá ser elaborado exclusivamente pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).
B observação da carga horária da prestação de serviços à comunidade, pois, caso o horário estabelecido o impeça de
frequentar a escola, deverá ser expedida declaração para justificar sua ausência no estabelecimento escolar.
C observância da legislação que impede o adolescente de ser inserido em outros serviços e programas socioassistenciais e
de políticas públicas setoriais durante o período de cumprimento de medida socioeducativa.
D articulação da prestação dos serviços para que seja executada em entidades sociais, ou hospitais, ou órgãos governamentais com jornada de 20 a 40 horas semanais, configurando tarefa remunerada, cujo valor não poderá exceder um
salário mínimo.
E identificação de local para a prestação de serviços que deve se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com
jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos
ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.