O rastreamento do câncer de mama no Sistema Único
de Saúde faz parte do Programa de Detecção Precoce
do Câncer de Mama, e deve ser realizado de forma
organizada, com convite às mulheres para o
rastreamento na faixa etária e periodicidade
preconizadas pelas Diretrizes de Detecção Precoce do
Câncer de Mama do Ministério da Saúde. Assim, a
periodicidade de rastreamento precoce de cancêr de
mama na faixa etária de 50 a 69 anos deve ser de: