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No que se refere à acessibilidade, julgue o item a seguir, com base na NBR 9050:2020.
Na adaptação de edificações existentes, admite-se que um ou
mais dos acessos não atenda a todas as condições de
acessibilidade, mediante comprovação técnica de
impossibilidade; nesse caso, a distância entre cada entrada
acessível e as demais não deve ser superior a 50 m.