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Para os fins do Decreto nº 8.707 de 25 de maio de 1984, as empresas prestadoras de serviços remunerados para a organização de eventos, classificam-se nas seguintes categorias:
- Empresas organizadoras de eventos: as responsáveis, mediante contratação ou outra forma de remuneração, pela prestação direta ou indireta de serviços para o planejamento e gerenciamento desses eventos.
- Empresas de serviços especializados: as responsáveis, mediante contratação a ser feita, em cada caso, por indicação e seleção da empresa organizadora do evento, pela prestação remunerada de serviços que, por sua natureza e especialização técnica, destinem-se exclusiva ou predominantemente à realização de eventos.
Sendo assim, constituem serviços para a organização de eventos:
( ) I - o planejamento do evento, mediante a apresentação de projeto compreendendo a definição de todas as etapas e atribuições necessárias a sua execução.
( ) II - a promoção dos eventos patrocinados por empresas, entidades ou associações, exclusivamente para seus empregados, funcionários ou sócios, ou promovidos pelo órgão governamental competente.
( ) III - o gerenciamento do evento, mediante a organização, instalação e funcionamento de secretaria interior concomitante e posterior ao evento, capaz de dar atendimento a todas as providências necessárias a sua realização.
( ) IV - o fornecimento de recepcionistas para atendimento e assistência no local de realização do evento.
São VERDADEIRAS as afirmações correspondentes à alternativa: