A NR-15 estabelece os limites de tolerância para a exposição do
trabalhador aos riscos ocupacionais, bem como determina o grau
de insalubridade para as atividades ocupacionais.
O anexo 14 desta norma estabelece, por avaliação qualitativa, os
graus de insalubridade para as atividades que envolvem agentes
biológicos, onde tais atividades podem ser classificadas como
insalubres